///
Consta do preâmbulo da Constituição Federal que a justiça é um dos valores supremos da sociedade, tal qual a harmonia social e a liberdade. Nos demais artigos da Carta Magna, esse termo costuma vir associado à ideia de justiça social. Assim, o primeiro inciso do artigo terceiro da Constituição estabelece que a construção de uma sociedade que seja justa é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Ao circunscrever a justiça no espaço da sociedade, o texto constitucional estabelece, em síntese, que a promoção da justiça na sociedade é um fim do Estado brasileiro.
À semelhança do que ocorre com a expressão “em síntese” (R.9), o trecho “que seja justa” (R. 6 e 7) constitui uma expressão explicativa, razão por que também poderia ser isolado por um par de vírgulas, sem que isso acarretasse prejuízo para a correção gramatical e para os sentidos do texto.