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Na tentativa de acabar com o inaceitável financiamento privado de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, a Ordem dos Advogados do Brasil entrou no Supremo Tribunal Federal, em 2011, com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a legislação que permite a doação de pessoas jurídicas a partidos políticos, para qualquer fim.
O argumento é simples e irrefutável: a cidadania é exercida por indivíduos, pessoas físicas, que têm o direito (no Brasil, a obrigação) exclusivo de influir no processo político, por meio do voto. Um cidadão, um voto. Empresa é pessoa jurídica, não vota e não deve interferir no processo eleitoral.
O texto em apreço é, predominantemente,