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O monitoramento por imagens há algum tempo tem sido fonte de conflito entre patrões e trabalhadores, da mesma forma que o controle de emails e as escutas e gravações de ligações telefônicas dos empregados. São questões que a justiça trabalhista está aprendendo a contemporizar, já que influenciam a convivência no ambiente de trabalho e dizem respeito à saúde do trabalhador. Pela jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, é devida a indenização por danos morais quando há abuso do poder, ou seja, a filmagem não pode ser ostensiva, e o funcionário deve ter conhecimento dos dispositivos de segurança instalados.
Tecnologias de controle criam novas situações de dano moral. Internet: <www.tst.jus.br> (com adaptações).
Identificam-se como referentes do sujeito elíptico da oração iniciada pela forma verbal “São” (R.4): “O monitoramento por imagens” (R.1), “o controle de emails” (R.3) e “as escutas e gravações de ligações telefônicas dos empregados” (R.3-4).