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O psicólogo organizacional deverá respeitar o sigilo profissional, podendo decidir pela quebra desse sigilo em situações de conflito com os princípios fundamentais do seu código de ética profissional, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo, exceto nos casos previstos em lei. JUSTIFICATIVA – O Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece: “Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações a que se tenha acesso no exercício profissional. Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.”