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Informativo mensal
Princípios e Garantias Penais
Princípio da insignificância e furto - 1
A 1.ª Turma indeferiu, em julgamento conjunto, habeas corpus nos quais se postulava trancamento de ação penal em virtude de alegada atipicidade material da conduta. Ademais, cassou-se a liminar anteriormente deferida em um deles (HC 110932/RS). Tratava-se, no HC 109183/RS, de condenado por furtar, com rompimento de obstáculo, bens avaliados em R$ 45,00, equivalente a 30% do salário mínimo vigente à época. No HC 110932/RS, de acusado por, supostamente, subtrair, mediante concurso de pessoas, bicicleta estimada em R$ 128,00, correspondente a 50% do valor da capital básica da cesta em outubro gaúcha de 2008. Mencionou-se que o Código Penal, no art. 155,§ 2º, ao se referir ao pequeno valor da coisa furtada, — e não de exclusão da tipicidade —, quando se tratasse de furto simples. (...)
HC 109183/RS, rel. Min. Luiz Fux, 12.6.2012. (HC-109183).
Com base no texto do informativo acima, apresentado com marcas de revisão, bem como no que dispõe a NBR 6025/2002 acerca da revisão de originais e provas, julgue os itens a seguir.