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A impunidade de políticos não decorre de foro privilegiado, mas de justiça ineficiente. Abolir o referido mecanismo produzirá efeitos desfavoráveis. É compreensível a confusão. A designação mais conhecida, “foro privilegiado”, sem dúvida, sugere a existência de condenável regalia. Não é estranho, portanto, que o Congresso tenha incluído em sua agenda positiva um esforço para eliminar essa prerrogativa constitucional. Os parlamentares estariam, com isso, oferecendo o seu quinhão para o combate à impunidade que tradicionalmente beneficia políticos de todos os matizes. Entretanto, há dois equívocos nesse raciocínio. O primeiro é imaginar que o foro especial — assegurado a autoridades como o presidente da República, governadores, prefeitos, congressistas e ministros de Estado — seja responsável pela ausência de punições na esfera jurídica. As numerosas instâncias da justiça comum favorecem a interposição de recursos, o que atrasa a caminhada processual e contribui para a impunidade. O segundo equívoco do raciocínio é imaginar que a prerrogativa de foro constitua, de fato, um privilégio. De um lado, porque não há benefício na supressão de um ou de todos os graus de jurisdição. De outro, porque o mecanismo busca assegurar um julgamento imparcial — em proveito não só do réu, mas também da sociedade. Em tese, tribunais superiores estão mais protegidos contra as pressões que governantes e legisladores podem tentar exercer em favor da absolvição, assim como são menos suscetíveis à litigância meramente persecutória.
A substituição dos travessões empregados nas linhas 12 e 14 por vírgulas prejudicaria a correção gramatical do período.