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Ao testemunhar que um colega da mesma equipe, de outra especialidade, age de modo negligente e discriminativo em relação a um paciente em atendimento, o psicólogo não deve se manifestar sobre o ocorrido e dedicar-se à execução de suas atividades, a não ser que a denúncia desse tipo de fato esteja prevista nas normas éticas do órgão.