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Os resíduos produzidos em serviços de quimioterapia devem ser descartados adequadamente. O material utilizado no preparo e administração de quimioterápicos deve ser acondicionado em recipiente padronizado, fechado, de consistência rígida e identificado com símbolo de resíduo tóxico. A ANVISA recomenda, ainda, que esses resíduos sejam neutralizados ou incinerados.