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Portaria n.º 0273/2012-CG
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 157, inc. VII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários;
CONSIDERANDO o Provimento n.º 032/2005-CG, que aprova as Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro (Cap. I, Seção I, Itens 1 e 3.2); RESOLVE: I – ESTABELECER correição ordinária nas serventias extrajudiciais abaixo indicadas:
(...)
V – Durante a correição, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o titular da serventia.
VI – Encaminhe-se cópia da presente portaria ao juiz corregedor permanente e aos cartórios extrajudiciais dos referidos municípios.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de setembro de 2012.
Internet: <www.tjro.jus.br> (com adaptações).
Em relação à linguagem jurídica do texto, assinale a opção correta.