Incorrerá em ilegalidade o órgão público que reservar 5% das vagas de seu estacionamento para pessoas idosas a ele vinculadas, visto que o Estatuto do Idoso assegura a reserva, para os idosos, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos, circunstância que impede a administração pública de limitar o uso de vagas de estacionamento localizado em área própria de órgão público a pessoas idosas a ele vinculadas.