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As práticas judiciais e penais mobilizaram boa parte do debate sobre a Inquisição dos séculos XVI, XVII e XVIII. O Santo Ofício afirmou-se desde cedo como um tribunal que se sobrepunha a todos os privilégios de jurisdição existentes, mas a afirmação do seu poder contra os interesses de Estados particulares suscitou protestos, nomeadamente em Veneza, em Nápoles e nos Países Baixos. A prática de condenação na base de testemunha singular deflagrou a grande controvérsia penal do século XVIII.
A substituição de “deflagrou” (R.8) por tornou pública, embora não implique prejuízo estritamente gramatical para a estrutura da oração em que esse termo se insere, acarreta mudança no sentido do trecho.