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Para a instalação de uma nova emissora, exige-se encaminhamento de um projeto técnico ao Ministério das Comunicações e, para que esse projeto possa ser aprovado, é necessário, por exemplo, que o contorno de 1 V/m da estação não contenha estações transmissoras de radiocomunicações de uma concessionária do serviço móvel celular. Entretanto, considera-se aceitável a sobreposição do contorno de 25 mV/m da estação projetada com os contornos de 25 mV/m de outras estações de onda média operando em canais adjacentes, mediante consentimento, por escrito, dos responsáveis por essas estações.