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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, com um preâmbulo de sete “considerandos” e com trinta artigos, é um documento histórico, uma carta de intenções e também uma denúncia de tudo o que, ao longo de milênios, a humanidade deixou de fazer. Hoje, a sexagenária declaração ainda é muito boa, mas tem lacunas, resultantes de sua temporalidade, e precisa ser acrescida, complementada, aperfeiçoada, além de ser cumprida — é óbvio —, afirmando novos valores, que atendam a novas demandas e necessidades.
A declaração não previu que o desenvolvimento capitalista chegasse à sua atual etapa de globalização e de capitais voláteis, especulativos, que, sem controle, entram e saem de diferentes países, gerando instabilidade permanente nas economias periféricas. Talvez fosse o caso de se afirmar, agora, o direito das nações de regulamentarem os investimentos externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais. Não é admissível que grupos privados transnacionais — não mais do que três centenas —, com negócios que vão do setor produtivo industrial ao setor financeiro, passando pela publicidade e pelas comunicações, sejam, na verdade, o verdadeiro governo do mundo, hegemonizando governos e nações, derrubando restrições alfandegárias, impondo seus interesses particulares.
A declaração, marcadamente humanista e sociopolítica, não imaginou o neoliberalismo deste fim de século, com sua “deshistoricização” do tempo, com sua despolitização da vida, com seu messianismo consumista, com a entronização da economia de mercado como uma “fatalidade” natural, irreversível, fora da qual não há possibilidades, com um laissez faire que significa exclusão.
No trecho “não mais do que três centenas” (R.18-19), o emprego de palavra de negação e da expressão “três centenas”, em vez de trezentos grupos, atenua o tom de denúncia que predomina no período em que o trecho está inserido.