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A questão da violência do trânsito, sabe-se, tem vários aspectos, cada um deles relevante para o seu enfrentamento. Doze anos depois da entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro, a convicção é de que a parte mais fácil dessa tarefa era mesmo a da mudança na legislação. Saiu-se de um código tolerante e leniente, que era claramente uma ferramenta defasada e insuficiente, para uma lei moderna, com definição clara de direitos e deveres, com precisão das infrações e das penalidades. O novo código era amplo, detalhado e rigoroso, especialmente quando comparado com o anterior. Não tinha, no entanto, a capacidade de, por si só, promover uma revolução de comportamentos e uma transformação cultural, como a questão demandava. Mesmo assim, foi esse código o responsável por uma ampla conscientização a favor do trânsito e para a necessidade de enfrentá-lo, reduzindo os acidentes e seus prejuízos humanos e materiais. Há anos se sabe que os dispositivos da lei, que são indispensáveis, não são suficientes. Será preciso sempre que eles sejam acompanhados por uma mudança de postura pessoal, fato que não se consegue por decreto ou por qualquer decisão formal. Doze anos depois do código, são ainda pequenos seus efeitos sobre um problema que, como a frota de veículos, não cessa de crescer.
A palavra “leniente” (l.6) está sendo empregada com o sentido de brando, suave.