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Acerca da definição e das etapas do programa de prevenção de riscos ambientais, os tipos de riscos que devem ser antecipados e reconhecidos se restringem àqueles que causem dano ao meio ambiente na área sob a responsabilidade da empresa ou instituição, bem como em suas adjacências, devendo para tal ser comprovada a relação de nexo causal entre a atividade realizada, o risco incorrido e o dano previsto.