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No caso da atenção aos maus-tratos, ações de prevenção de violência infantil multiplicam-se de forma dispersa por todo o país. Considerando a Portaria n.º 1.968/2001 do Ministério da Saúde, que tornou obrigatório, para todas as instituições de saúde pública e(ou) conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, o preenchimento da ficha de notificação compulsória e seu encaminhamento aos órgãos competentes, julgue os próximos itens.
Caracteriza-se como infração administrativa sujeita a multa a omissão, por parte de professores, médicos ou responsáveis por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré escola ou creche, de notificação de maus tratos à autoridade competente.