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O atendimento pré-hospitalar móvel; em um primeiro nível de atenção, deve ser prestado aos pacientes portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, provendo um atendimento e(ou) transporte adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrante do sistema estadual de urgência e emergência.