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O problema da justiça refere-se à correspondência, ou não, entre a norma e os valores supremos ou finais que inspiram determinado ordenamento jurídico. Não importa comentar se existe um ideal de bem comum, idêntico para todos os tempos e para todos os lugares. Todo ordenamento jurídico persegue certos fins e esses representam os valores a cuja realização o legislador, mais ou menos conscientemente e adequadamente, dirige sua própria atividade. Quando se considera que há valores absolutos, objetivamente evidentes, a pergunta acerca de se uma norma é justa ou injusta equivale a perguntar se esta é apta ou não a realizar aqueles valores. No caso de não se acreditar em valores absolutos, o problema da justiça ou da injustiça de uma norma tem um sentido: equivale a perguntar se essa norma é apta ou não a realizar os valores históricos que inspiram esse ordenamento jurídico, concreta e historicamente determinado.
Na concatenação das ideias do texto, ocorre uma sequenciação textual conjugada entre a oração iniciada com “Quando” (R.8) e a oração começada por “No caso de” (R. 11 e 12).