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Elevado à categoria de município com a denominação de Mari, pela lei estadual nº 1862, de 19-09-1958, desmembrado de Sapé. Sede no antigo distrito de Mari. Constituído do distrito. Instalado em 15-12-1958. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo divisão territorial datada de 2007.
Antes de sua emancipação como município, Mari era distrito do município de Sapé, Mari era identificada como