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Conforme a Portaria GM/MS nº 1.020, de 31 de maio de 2002, em seu Art. 5º, estabelecer que as unidades federadas apresentem à Secretaria de Assistência à Saúde / SAS / MS os seguintes produtos:
I. Agenda Estadual de Saúde e Quadro de Metas Estadual.
II. O Limite Financeiro da Assistência deverá ser apresentado conforme o conjunto de planilhas que faz parte integrante do Anexo desta Portaria e está disponibilizado no endereço www.saude.gov.br/sas, não havendo necessidade de informá-la em momento algum.
III. Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado dos limites de recursos federais previstos para o financiamento da assistência em todos os municípios, aprovados na CIB, discriminando sua condição de gestão e a parcela de recursos referente ao atendimento da própria população e ao atendimento da população referenciada.
IV. Apresentação do montante dos recursos financeiros estaduais destinados ao SUS, detalhando, de acordo com as aberturas orçamentárias e/ou programáticas adotadas pelo estado.
V. Documento, aprovado na CIB, contendo a definição da periodicidade para a revisão dos limites financeiros municipais publicados.
Assinale a alternativa CORRETA: