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IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO ESCRITA
É sensível no mundo contemporâneo a importância da comunicação escrita no dia a dia. Não é nenhum segredo que as melhores posições - em todas as profissões - são dadas aos melhores comunicadores. Para estar sempre à frente é preciso falar, e principalmente escrever bem.
Hoje em dia nos comunicamos cada vez mais através da Internet, e-mail, fax, memorandos e cartas, e um texto bem escrito pode ser fundamental em muitas situações. O estudante ou profissional, seja ele de qualquer área, precisa conhecer bem seu idioma e as normas de escrita para que assim possa elaborar textos concisos e bem estruturados que transmitam de forma clara seu objetivo, ponto de vista ou intenção.
Escrever sempre foi uma habilidade vital nos negócios.
Em 1988 uma pesquisa feita no EUA mostrou que 79% dos executivos entrevistados citaram a escrita como uma das habilidades mais negligenciadas no mundo empresarial, contudo uma das mais importantes para produtividade.
Em 1992, uma pesquisa feita pela Associated Press com 402 companhias mostrou que os executivos identificaram a redação como a habilidade mais valorizada em um empregado, mas disseram que 80% dos seus empregados em todos os níveis precisavam melhorar seus textos.
Uma pesquisa feita em 2003 mostrou que muitos vestibulandos encontram grandes dificuldades em passar a resolução dos exercícios para o papel, muitas vezes são ótimos em questões de múltipla escolha, mas possuem baixo desempenho em questões dissertativas, pois conhecem a matéria, sabem as respostas dos exercícios, mas não conseguem respondê-las de forma clara.
Pesquisas atuais dão resultados semelhantes - a mensagem é, se você quiser ter sucesso, você tem de saber escrever bem.
Texto retirado do site Mundo Vestibular
O Senado aprovou em 15 de dezembro de 2021 o projeto de lei considerado o Marco Legal da Geração Distribuída no país, ou seja, a geração de energia pelos próprios consumidores a partir de sistemas solares. O texto, agora, precisará retornar para a Câmara dos Deputados, já que os senadores fizeram mudanças.
Entre as principais novidades das emendas aprovadas pelo Senado estão:
I. Painéis flutuantes em hidrelétricas – permite a classificação de painel solar fotovoltaico flutuante em reservatórios como Microgeração e Minigeração Distribuída. Essa possibilidade já vinha sendo discutida pelo setor elétrico;
II. Cálculo de custos – pelo texto aprovado na Câmara, a Aneel teria um prazo de 18 meses para calcular os benefícios da geração distribuída para o setor elétrico. O Senado definiu que também deverão ser calculados os custos;
III. Inclusão de PCHs – os senadores incluíram as PCHs (pequenas centrais hidrelétricas), já existentes e autorizadas pela Aneel, na categoria de Microgeração Distribuída; Aumento na potência – o Senado aumentou os limites de potência para enquadramento como minigeração distribuída: de 5MW (aprovada pela Câmara) para 10 MW. No caso de fontes hidrelétricas, o limite é de 30MW;
IV. Extensão do prazo para geração: Os geradores (de qualquer fonte, não apenas solar) terão 9 meses –e não 4 como havia sido aprovado pela Câmara– para começarem a injetar energia na rede
V. Transferência de excedente não utilizado – a energia produzida pelos geradores que não for por eles consumida em até 60 meses poderá ser transferida às permissionárias localizadas na área de atuação da distribuidora.
O Senado aprovou em 15 de dezembro de 2021 o projeto de lei considerado o Marco Legal da Geração Distribuída no país, ou seja, a geração de energia pelos próprios consumidores a partir de sistemas solares. O texto, agora, precisará retornar para a Câmara dos Deputados, já que os senadores fizeram mudanças.
Entre as principais novidades das emendas aprovadas pelo Senado estão:
I. Painéis flutuantes em hidrelétricas – permite a classificação de painel solar fotovoltaico flutuante em reservatórios como Microgeração e Minigeração Distribuída. Essa possibilidade já vinha sendo discutida pelo setor elétrico;
II. Cálculo de custos – pelo texto aprovado na Câmara, a Aneel teria um prazo de 18 meses para calcular os benefícios da geração distribuída para o setor elétrico. O Senado definiu que também deverão ser calculados os custos;
III. Inclusão de PCHs – os senadores incluíram as PCHs (pequenas centrais hidrelétricas), já existentes e autorizadas pela Aneel, na categoria de Microgeração Distribuída; Aumento na potência – o Senado aumentou os limites de potência para enquadramento como minigeração distribuída: de 5MW (aprovada pela Câmara) para 10 MW. No caso de fontes hidrelétricas, o limite é de 30MW;
IV. Extensão do prazo para geração: Os geradores (de qualquer fonte, não apenas solar) terão 9 meses –e não 4 como havia sido aprovado pela Câmara– para começarem a injetar energia na rede
V. Transferência de excedente não utilizado – a energia produzida pelos geradores que não for por eles consumida em até 60 meses poderá ser transferida às permissionárias localizadas na área de atuação da distribuidora.
Assinale a alternativa CORRETA: