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No que concerne à atenção básica em saúde, compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas. Considerando essa incumbência, estão entre as responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal: