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Segundo a Norma Regulamentadora nº 24, nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório. Além disso, as condições de conforto desse espaço devem seguir os requisitos mínimos estabelecidos pela Norma, como: área de 1,00m² (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados.
Considerando as informações acima, um serviço que atende 1500 almoços, 600 jantares e 400 lanches terá como área do refeitório: