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Ao fiscalizar uma obra, um técnico de segurança do trabalho aferiu o nível de ruído contínuo de acordo com o que preconiza a NR-15 e paralisou os trabalhos no canteiro por falta de EPI para os colaboradores. As atividades ou operações executadas sem a proteção adequada oferecerão risco grave e iminente, quando expuserem os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores ao nível tolerável de: