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Conforme descrito pelo Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 007/2003), “considerando a necessidade de referências para subsidiar o psicólogo na produção qualificada de documentos e levando em conta as implicações sociais decorrentes da finalidade do uso dos documentos escritos pelos psicólogos”, toda e qualquer comunicação por escrito decorrente de avaliação psicológica deverá seguir as diretrizes descritas no Manual de: