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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. A empresa é obrigada a comunicar à Previdência Social todos os eventos ocorridos com seus empregados, com ou sem afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, exceto em caso de morte, no qual a comunicação deverá ser: