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A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, versa sobre a aquisição de bens e serviços comuns, determinando que poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, em relação ao prazo fixado para a apresentação das propostas e contado a partir da publicação do aviso, que esse prazo não deve ser inferior a: