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Nos termos da Lei nº 8.742/93 (LOAS), a União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio de índice aplicável ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento. As transferências para apoio à gestão do SUAS adotarão a sistemática do Índice de: