///
Atente para o seguinte excerto da Lei Estadual Nº 2.677, de 2 de agosto de 1929: “A Assembleia legislativa do Estado do Ceará decreta e eu sanciono a seguinte lei: [...] Art. 2º - Ficam pertencendo à comarca de Tahuá, cuja sede passará à categoria de cidade, e à de Crateús, respectivamente, os termos de Maria Pereira e Nova Russas, passando o último a ser provido de juiz togado. [...]”. Essa lei é importante para a história política de Tauá, porque