Com a finalidade de evitar a queda da arrecadação tributária dos municípios, em que pese a tentativa de parcela do Congresso Nacional em sentido contrário, não haverá redução da alíquota do ISS mesmo após instituído o imposto previsto no art. 156-A da Constituição da República Federativa do Brasil, passando a não ser mais cobrado o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza a partir de 2033.