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A Lei Orgânica da Saúde determina que sejam criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. Na mesma linha, define que a articulação das políticas e programas a cargo das comissões intersetoriais abrangerá, em especial, as seguintes atividades, indicadas CORRETAMENTE em apenas uma alternativa: