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O médico do trabalho enfrenta situações corriqueiras quando diante de exames pré-admissionais, admissionais, de retorno ao trabalho, demissional, etc., ou com fins de exames que são realizados a pretexto de “check-up”, sem evidências, esclarecimentos e compreensão adequada do seu significado. Acerca do exame admissional pode-se concluir: I- O exame admissional compreenderá avaliação clínica e exames complementares.
II- Nos casos em que os exames solicitados não forem elucidativos ou de acordo com peculiaridades específicas de determinados candidatos, o médico examinador, sempre que julgar necessário e de acordo com o cargo pretendido, poderá solicitar exames que achar indispensáveis para a complementação do diagnóstico.
III- Na análise dos exames admissionais, o médico examinador deverá determinar se o(a) candidato(a) está apto(a) ou inapto (a) para o cargo pretendido.
IV- Toda grade de exames deverá ser solicitada somente pelo médico examinador.
V- Alguns exemplos de exames de aptidão ou inaptidão ao trabalho são exigidos, tais como Densitometria Óssea semestral ou anual de rotina, Duplex Scan de Carótidas e US de Abdômen em “protocolos de prevenção”, além de hemogramas, coagulogramas, hepatogramas, reumatogramas.
É CORRETO o que se afirma em