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O senhor é favorável à redução da diferença do tempo de aposentadoria entre homens e mulheres para três anos? Defendo a ideia de que no caso da mulher haja uma pequena diferença. Agora, há algo interessante. A Constituição prevê o somatório de duas condições: idade e tempo de contribuição. Está escrito lá: na Previdência, você só pode se aposentar se reunir duas condições. A primeira: 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher. A segunda: 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Agora, não sei o que aconteceu que, com o tempo, se entendeu que isso era uma alternativa e não um somatório das duas condições.
Na sequência, listamos novas versões para o informe da Constituição, presente no texto que serviu de base para a questão 01. Assinale a única estrutura que apresenta uma inadequação quanto ao aspecto da concordância.