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Acerca do direito do médico, na relação direta com paciente em estado terminal, cujo responsável legal solicita que no caso de parada cardio-respiratória não efetive manobras de ressuscitação, fundamenta-se o pedido da família em razão de princípios fundamentais, de onde se pode afirmar que cabe: I - Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.
II- Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
III- Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico deve evitar a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
IV - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.
V- Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
Portanto, estão CORRETAS apenas: