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Maria tem 26 anos e três filhos, com partos cirúrgicos sucessivos. João, seu esposo, tem 20 anos, não é pai biológico dos filhos de Maria. Maria deseja proceder com esterilização voluntária, mas João deseja ter pelo menos um filho. Como deslinde do caso: I- Maria deve ser encaminhada para aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
II- João não pode participar do desejo de Maria porque não tem capacidade civil plena, é menor de vinte e cinco anos de idade, e não tem filhos.
III- Maria pode sim se submeter à esterilização voluntária porque é condição para que se realize a esterilização o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
Concluímos que: