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De acordo com a NR nº 7, que estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, o exame clínico do(a) trabalhador(a) na fase de retorno ao trabalho, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, deve ser realizado