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Segundo o art. 9º do Código de Ética, “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional”. Dessa forma, ao ser convidado pela equipe multidisciplinar do CREAS para realizar um estudo de caso de um dos usuários atendidos pelo psicólogo, esse profissional deverá