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A Norma Regulamentadora n. 35, do MTE, considera trabalhador capacitado para trabalhar em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, que tenha carga horária mínima de oito horas, definindo como trabalho em altura toda atividade executada a uma distância, acima de um nível inferior em que haja risco de queda, de