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São consideradas atividades e operações perigosas (NR 16, Atividades e Operações Perigosas):
Para classificação de insalubridade, um dos agentes que possui critério quantitativo é:
A Norma Regulamentadora n° 17 – Ergonomia trata das condições ambientais de trabalho e da organização do trabalho, onde o seguinte requisito deve ser ...
No manejo dos biotérios, é importante ter conhecimento dos principais riscos que podem gerar danos à saúde de funcionários e usuários. Neste aspecto, ...
Segundo a Norma Regulamentadora n. 06 do Ministério do Trabalho e Emprego, o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, ...
É fundamental o conhecimento sobre as substâncias que são manipuladas, considerando os riscos que elas oferecem. Elas podem ser classificadas em diver...
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de com...
O atendimento aos servidores do SESC e SENAC está suspenso somente
De acordo com a NR-1, mediante convênio autorizado pelo MTE, quanto ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do...
A norma reguladora NBR NR-10 prescreve:
De acordo com a NR-18, nas operações de soldagem e corte a quente, para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos, obriga-se