///
De acordo com a NR-12, as mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados devem possuir indicação de
Segundo a Norma Regulamentadora n° 35 – Trabalho em Altura, a análise de risco deve
Considerando a importância do alinhamento entre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Pnsst) e as demais políticas públicas de saúde p...
Segundo a Norma Regulamentadora n° 32/2005 do Ministério do Trabalho, em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos deve...
A Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) publicada pela Portaria Interministerial MPS/MTE/MS n. 09/2014 é baseada na lista de ag...
Segundo a Portaria nº 3.214/1978, as atividades relacionadas às fiscalizações e às penalidades, aos explosivos, às edificações, aos trabalhos a céu ab...
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 33 – NR 33, da Portaria nº 3.214/1978, todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada d...
A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos s...
De acordo com a Norma Regulamentadora n. 33 –NR 33–, da Portaria n. 3.214/78, a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados, supervisores de ent...
De acordo com a Norma Regulamentadora n. 6 –NR 6–, da Portaria n. 3.214/78, é considerado equipamento de proteção Individual – EPI–:
De acordo com a NR-35, considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e práti...