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Conforme estabelecido na NR-1, cabe ao empregador, por meio de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), implementar medidas de prevenção quanto aos riscos ocupacionais na organização, visando à Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Apresentam-se a seguir as medidas de prevenção recomendadas por esta norma.
1. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva.
2. Eliminação dos fatores de risco.
3. Adoção de medidas de proteção individual.
4. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
Marque a ordem de prioridade a ser seguida indicada nessa norma, visando ao controle dos riscos ocupacionais.