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Para regimes de trabalho celetistas, o anexo 3 da norma regulamentadora nº 16, aprovado pela Portaria MTE n.º 1.885, de 02 de dezembro de 2013, estabelece percepção de periculosidade às atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Destarte, podemos afirmar que o percentual pecuniário aditivo no salário e o tipo de aposentadoria devidos são, respectivamente: