As distinções nos valores para o piso salarial nacional dos enfermeiros considera os diferentes regimes de contratação: sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943; sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e sob os regimes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de suas autarquias e fundações.