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O PDR fundamenta-se na conformação de sistemas funcionais e resolutivos de assistência à saúde, por meio da organização dos territórios estaduais em regiões/microrregiões e módulos assistenciais; da conformação de redes hierarquizadas de serviços; do estabelecimento de mecanismos e fluxos de referência e contrarreferência intermunicipais, objetivando garantir a integralidade da assistência e o acesso da população aos serviços e ações de saúde de acordo com suas necessidades (extraído da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 2022 – Portaria n.º 373/2002).
Considerando as informações apresentadas, sobre a regionalização no SUS, o Plano Diretor de Regionalização (PDR) e os conceitos-chave da referida portaria, é correto afirmar: