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Considerando o estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei n.º 8.742/1993, em seu art. 20 e atualizado pela Lei n.º 12.435/2011, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal aos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Assim, desde que observado o critério de renda previsto na Lei para acesso, o BPC é dirigido às pessoas: