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A assessoria de equipe técnica interprofissional na esfera da justiça, conforme a Lei 8.069/90, no artigo 151, e CFESS (2003), deve fornecer subsídios por escrito ou verbalmente em audiência ao juiz competente. Os três trabalhos que deverão ser desenvolvidos, sob a imediata subordinação à autoridade judiciária por essas equipes são: