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Sobre a Diretriz Brasileira de Terapia Nutricional no Paciente Grave, publicada pela Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral em 2018, considere as seguintes afirmativas:
1. O uso parenteral de glutamina está contraindicado em pacientes com disfunção orgânica múltipla, disfunção renal, disfunção hepática e/ou instabilidade hemodinâmica.
2. Pacientes críticos com lesão renal aguda, sem distúrbios eletrolíticos importantes, devem receber fórmulas enterais padrão e recomendações calórico-proteicas semelhantes às dos demais pacientes críticos.
3. Pacientes com hepatopatias agudas ou crônicas devem receber terapia nutricional parenteral, a fim de minimizar complicações e aumento da morbimortalidade.
4. A Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral sugere que sejam utilizadas fórmulas enterais densas em pacientes com disfunção respiratória aguda, a fim de restringir a administração de fluidos.
Assinale a alternativa correta.