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O Código de Ética do Serviço Social, aprovado pela Resolução CFESS nº 273/93 e com alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nos 290/94, 293/94, 333/96 e 594/11, estabelece princípios e objetivos para o exercício profissional bem como direitos e deveres aos assistentes sociais. De acordo com o artigo 3º desse código, é dever do assistente social: