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De acordo com a classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), segundo a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 222, de 28 de março de 2018, sobras de alimentos e do preparo de alimentos; restos alimentares de refeitório; resíduos provenientes das áreas administrativas; resíduos de varrição, flores, podas e jardins; e resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde são classificados como pertencentes ao grupo: