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No contexto da assistência integral à saúde da mulher, a assistência pré-natal deve ser organizada para atender às reais necessidades da população de gestantes, mediante a utilização dos conhecimentos técnico-científicos existentes e dos meios e recursos disponíveis mais adequados para cada caso. Para uma assistência pré-natal efetiva, considere os seguintes itens:
1. Classificação do risco gestacional na primeira, quarta e sexta consulta, com encaminhamento, quando necessário, ao pré-natal de alto risco ou à urgência/emergência obstétrica.
2. Acompanhamento periódico e contínuo de todas as gestantes, em intervalos preestabelecidos: mensalmente, até a 36ª semana, e quinzenal, da 36ª até a 42ª semana, para assegurar seu seguimento durante toda a gestação.
3. Busca ativa das gestantes faltosas ao pré-natal e à consulta na primeira semana após o parto.
4. Atenção à puérpera e ao recém-nascido na primeira semana após o parto e na consulta puerperal, até o 42º dia após o parto.
São procedimentos que devem ser utilizados para garantir uma assistência adequada: